A proposição SLD 3 de 2025 visa a inclusão de uma nova meta no planejamento governamental para fortalecer o fomento e a promoção de iniciativas artísticas. A medida estabelece um acréscimo de oitocentos projetos culturais apoiados no âmbito do programa dedicado ao direito à cultura. O objetivo é incentivar a produção, a pesquisa, a memória e a inovação em ambientes educacionais e culturais, com foco na descentralização, na territorialização e na diversidade de gênero e raça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda da Comissão de Cultura que propõe a inclusão de uma nova meta quantitativa no planejamento orçamentário e de programas públicos. O debate central envolve a definição de um acréscimo de oitocentos projetos apoiados dentro do objetivo de fomentar a formação e a fruição artística. O cidadão deve avaliar se concorda com a ampliação de metas específicas de fomento cultural considerando a alocação de recursos públicos para tais finalidades, ponderando os efeitos práticos na expansão do acesso à cultura.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.