A proposição SLD 2/2025 visa alterar o planejamento orçamentário e de políticas públicas ao incluir uma nova meta vinculada ao direito à cultura, especificamente no âmbito do Programa Direito à Cultura. O texto propõe o acréscimo de uma meta de cinco mil unidades para o indicador de projetos apoiados, com foco em fortalecer as cadeias, os meios de produção, a fruição e o consumo das redes produtivas da economia criativa. Essa medida direciona esforços e recursos estatais para ampliar o fomento a iniciativas culturais diversas, tais como festivais, produções artísticas e espaços de difusão comunitária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no planejamento governamental para fortalecer as redes produtivas e o consumo no setor da economia criativa. O debate centrou-se em definir a pertinência e a viabilidade de estipular o acréscimo de cinco mil projetos apoiados na área cultural. Os defensores da medida argumentam que o incremento no suporte financeiro e institucional fomenta o desenvolvimento regional e a geração de emprego e renda, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a capacidade de execução orçamentária e a priorização de gastos públicos. A decisão permite aos cidadãos avaliar se o Estado deve assumir o compromisso direto de apoiar um número quantificável adicional de projetos culturais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.