A proposição legislativa visa incluir uma nova meta quantitativa no planejamento orçamentário e de políticas públicas voltado ao direito à cultura. O texto propõe o acréscimo de um milhão de unidades em indicador específico de desempenho, tais como o número de visitantes a museus e ao patrimônio acautelado. A medida busca intensificar as ações estatais na preservação e na difusão da diversidade de memórias e patrimônios culturais brasileiros. Com isso, pretende-se estimular a frequência a espaços culturais protegidos por meio de metas direcionadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda apresentada pela Comissão de Cultura para incluir uma meta específica no programa de direito à cultura. O objeto da discussão consistiu em avaliar o acréscimo de um milhão de visitantes em museus e patrimônios acautelados, medindo o impacto das políticas públicas na área. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se o estabelecimento dessa meta numérica contribui efetivamente para a valorização dos espaços culturais ou se representa um direcionamento inadequado de esforços administrativos. Avaliar essa medida envolve decidir se a fixação de indicadores quantitativos é o melhor caminho para estimular a visitação e a preservação do patrimônio nacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.