A proposta de alteração legislativa determina que o Poder Executivo federal estabeleça procedimentos e prazos rápidos e objetivos para a análise e emissão de licenças ambientais prévias destinadas a programações prioritárias. A medida visa acelerar a execução de projetos de infraestrutura considerados estratégicos, como nos casos de obras de transporte e integração regional, incluindo o asfaltamento de rodovias federais como a BR-319 no Amazonas. Além disso, a norma exige que haja monitoramento contínuo e divulgação periódica do andamento desses processos de licenciamento pelos órgãos competentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da inclusão de uma regra na Lei de Diretrizes Orçamentárias para obrigar o governo federal a criar prazos e procedimentos rápidos na análise de licenças ambientais para obras prioritárias. Quem concorda com a medida argumenta que ela reduz a burocracia e acelera a execução de empreendimentos essenciais para o desenvolvimento econômico e a integração regional, evitando que obras fiquem paralisadas por tempo indeterminado. Por outro lado, quem discorda aponta que a pressa na liberação de licenças pode comprometer o rigor das análises técnicas, fragilizando a proteção ao meio ambiente e aumentando os riscos de danos ecológicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.