A proposta estabelece regras para a redistribuição proporcional de sobras orçamentárias destinadas a despesas com assistência médica e odontológica de servidores públicos e membros de Poder, visando evitar a concentração de recursos em grupos específicos, tais como magistrados, em detrimento dos servidores efetivos. O texto determina que eventuais saldos financeiros não utilizados sejam repassados de forma equitativa conforme os critérios originais de cálculo do orçamento, sem gerar aumento de despesas públicas ou ampliação de benefícios além dos limites regulamentares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de uma regra na Lei de Diretrizes Orçamentárias para obrigar a redistribuição proporcional de sobras de recursos destinados à assistência médica e odontológica de servidores e membros de Poder. A discussão envolveu o equilíbrio na aplicação de saldos financeiros não utilizados, contrapondo a prática de concentração de benefícios em carreiras específicas e a defesa de um tratamento mais isonômico entre servidores e autoridades. O cidadão deve avaliar se concorda em vincular a distribuição desses recursos excedentes aos critérios originais de cálculo do orçamento, ponderando os impactos na equidade do serviço público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.