A proposta consiste em uma emenda supressiva ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, visando a retirada do artigo 129 do texto original. Com essa alteração, deixa de existir a obrigatoriedade de limitar o reajuste de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar à variação acumulada do índice oficial de inflação. Dessa forma, a medida afeta diretamente a gestão orçamentária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública em relação à atualização desses valores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que propõe a exclusão do dispositivo que restringe o reajuste dos auxílios alimentares e de assistência pré-escolar dos servidores públicos à inflação oficial medida pelo IPCA. O ponto central da discussão envolve a autonomia administrativa dos diferentes Poderes para gerenciar seus orçamentos e definir reajustes com base nas realidades de mercado de cada setor, contrapondo-se à necessidade de controle de gastos públicos. Um lado defende que a vinculação ao índice geral engessa a gestão e ignora custos específicos da alimentação e serviços, enquanto outro aponta a importância de travas para a contenção de despesas. O cidadão deve avaliar se prefere dar maior flexibilidade aos órgãos públicos na definição desses benefícios ou se apoia a imposição de um limite máximo baseado na inflação geral.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.