A presente proposição legislativa visa acrescentar um novo dispositivo ao ordenamento jurídico após o parágrafo terceiro do artigo vinte, localizado na seção primeiro do corpo da lei. O texto altera regras procedimentais ou normativas aplicáveis à matéria regulada pelo dispositivo original, impactando diretamente o escopo da legislação vigente. Embora a ementa oficial apresente caráter genérico e sintetizado, a alteração modifica o alcance de obrigações, direitos ou diretrizes previstos na norma original, como nos casos de novas tipificações, requisitos ou exceções aplicáveis ao setor afetado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da sugestão apresentada na forma da Emenda PLDO número treze, originária da Comissão de Educação. O debate girou em torno da inserção de novas diretrizes ou modificações específicas no texto da proposta orçamentária ou legislativa em análise. O cidadão que avalia esta matéria deve ponderar se as alterações propostas pela Comissão de Educação trazem melhorias adequadas para o setor educacional e se os impactos decorrentes justificam a modificação do texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.