A proposta altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para autorizar o provimento de cargos na Receita Federal do Brasil em até 200% das vagas previstas na Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 2022. O objetivo é permitir a convocação de candidatos aprovados em concurso público para carreiras específicas, incluindo cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. A medida busca recompor a força de trabalho do órgão, condicionando as nomeações aos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda aditiva ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias prevendo a autorização para preencher cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário na Receita Federal em até 200% das vagas da portaria original. O debate envolve a necessidade de recompor o quadro de pessoal para garantir a eficiência na arrecadação e no controle aduaneiro, contrapondo-se à necessidade de observância dos limites de despesas com pessoal e das metas fiscais. O cidadão deve avaliar se concorda em flexibilizar as diretrizes orçamentárias para permitir um maior volume de nomeações em órgãos de fiscalização e arrecadação tributária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.