A proposição SLD 5/2025 altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para dispensar a exigência de medidas de compensação financeira em projetos de lei que causem renúncia de receita ou aumento de despesa obrigatória. A regra aplica-se a iniciativas de baixo impacto fiscal, tais como propostas cujo custo seja de no máximo um milésimo por cento da receita corrente líquida do exercício de 2024. O objetivo é desburocratizar a tramitação de medidas legislativas menores, mantendo o foco do controle fiscal em gastos de maior relevância, como nos casos de despesas estruturais de grande porte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que dispensa a obrigatoriedade de compensação financeira para proposições legislativas que gerem renúncia de receita ou aumento de despesa continuada. O debate central envolveu a ponderação entre a rigidez fiscal e a eficiência administrativa, com defensores argumentando que a exigência atual gera burocracia desnecessária para projetos de valor diminuto, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a necessidade de rigor em qualquer renúncia de recursos públicos. A avaliação exige que o cidadão decida se concorda em flexibilizar as regras fiscais para agilizar propostas de impacto financeiro reduzido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.