A proposta visa incluir no anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a ampliação da rede de atendimento a mulheres em situação de violência, com foco em suporte humanizado e acesso a serviços especializados. A iniciativa destina recursos para a construção, equipagem e custeio de unidades específicas, tais como a Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira, a serem gerenciados por estados ou municípios. Com a medida, busca-se estabelecer o acréscimo de 45 unidades de atendimento no programa voltado à segurança, saúde, justiça e assistência social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão da emenda no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para prever a meta de expansão de unidades de apoio a mulheres vítimas de violência, integrando os serviços de saúde, segurança, justiça e assistência social. O debate envolveu a priorização de recursos orçamentários federais para o apoio à construção, equipagem e custeio de estruturas como a Casa da Mulher Brasileira em âmbito estadual e municipal. Os cidadãos avaliam se a destinação específica de recursos públicos para essa finalidade deve ser priorizada no planejamento orçamentário do próximo ano.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.