A proposta estabelece um piso financeiro mínimo para os gastos discricionários das agências reguladoras federais no orçamento anual, tomando como referência o valor liquidado no ano anterior corrigido pela inflação oficial medida pelo IPCA. A medida visa preservar a capacidade operacional dessas autarquias em áreas essenciais, tais como a fiscalização de serviços públicos, a regulação de setores econômicos e o exercício do poder de polícia, respeitando os limites do regime fiscal vigente. O objetivo é evitar cortes orçamentários desproporcionais que possam inviabilizar as atividades finalísticas e comprometer a segurança jurídica dos usuários e agentes regulados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre uma emenda aditiva ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para garantir que o orçamento das agências reguladoras federais não seja inferior ao executado no ano anterior, com atualização pela inflação prevista. O debate envolveu a necessidade de assegurar recursos mínimos para que órgãos de fiscalização e regulação mantenham suas atividades cotidianas funcionando sem interrupções por falta de verbas. Por outro lado, a discussão considerou a flexibilidade exigida pelo governo para remanejar recursos conforme a arrecadação e o cumprimento das metas fiscais gerais. O cidadão deve avaliar se é favorável a engessar um valor mínimo para essas despesas, priorizando a estabilidade operacional dos órgãos reguladores, ou se prefere maior flexibilidade orçamentária para o Poder Executivo gerenciar as contas públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.