A proposta altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir as despesas com o Programa de Gestão de Riscos e Desastres no rol de gastos que não podem sofrer contingenciamento, tais como cortes temporários de verbas. O objetivo principal é garantir fluxo contínuo de recursos para ações preventivas e corretivas, como nos casos de execução de projetos e obras de contenção de encostas em áreas urbanas, incluindo a proteção de populações vulneráveis contra alagamentos e deslizamentos. Desta forma, o orçamento público passa a blindar financeiramente iniciativas essenciais para a segurança de comunidades em áreas de risco.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adição de uma emenda ao projeto de diretrizes orçamentárias, visando proibir o congelamento de verbas destinadas a ações de prevenção e resposta a desastres socioambientais. A discussão central girou em torno de priorizar a segurança orçamentária de áreas vulneráveis e obras de infraestrutura urbana frente a eventuais limitações de gastos do governo federal. Defensores da medida argumentam que a proteção de vidas e a contenção de encostas exigem fluxo financeiro contínuo e imune a contingenciamentos, enquanto visões fiscais restritivas ponderam sobre a flexibilidade necessária na gestão do orçamento global. O cidadão é convidado a avaliar se recursos voltados a desastres naturais devem ou não ter garantia de execução sem risco de bloqueios financeiros.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.