A proposta altera as diretrizes orçamentárias federais para ampliar o atendimento oncológico de alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece a expansão quantitativa de procedimentos especializados na rede pública, abrangendo intervenções como cirurgias oncológicas, sessões de radioterapia e aplicações de quimioterapia. A medida tem como finalidade assegurar o cumprimento do prazo legal de até 60 dias para o início do tratamento após o diagnóstico, além de reduzir as desigualdades regionais no acesso à assistência hospitalar especializada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação analisa a inclusão de meta física nas diretrizes orçamentárias para expandir os serviços de tratamento do câncer na atenção especializada do SUS. O texto votado busca pactuar o patamar de 6 milhões de procedimentos especializados, englobando quimioterapia, radioterapia e cirurgias oncológicas. Aqueles que defendem a proposta afirmam que estabelecer essa meta direciona o planejamento público para reduzir filas, acelerar o início do tratamento oncológico e regionalizar a assistência. Por outro lado, visões que ponderam contrariamente costumam apontar que a fixação de metas físicas rígidas na lei de diretrizes pode criar expectativas sem a devida garantia de recursos financeiros suficientes para sua integral execução.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.