A proposta proíbe qualquer desconto ou retenção de valores sobre repasses de emendas parlamentares quando as atividades de fiscalização e operacionalização forem exercidas diretamente pelo poder público, sem contratação de instituição mandatária. A medida busca impedir que percentuais previstos nas diretrizes orçamentárias, que chegavam a até 4,5% do montante transferido, sejam retidos pelos órgãos executores para custear despesas administrativas internas. Dessa forma, busca-se assegurar o envio integral dos recursos aos cofres dos estados e municípios beneficiados, incluindo as transferências especiais conhecidas como emendas Pix e os repasses na modalidade fundo a fundo voltados a setores como saúde e assistência social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão delibera sobre a inclusão de dispositivo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias que proíbe qualquer taxa de custeio administrativo ou de fiscalização sobre recursos transferidos por emendas parlamentares. Defensores da proposta sustentam que o desconto fragiliza o orçamento de municípios e hospitais conveniados, defendendo que a totalidade dos valores aprovados pelo Legislativo chegue aos investimentos e serviços destinados à população. Por outro lado, quem apoia a cobrança argumenta que os órgãos técnicos do Executivo necessitam de recursos específicos para bancar viagens, vistorias, engenharia e o monitoramento direto necessário para evitar fraudes ou má gestão das obras públicas. A deliberação define se os órgãos governamentais de controle e execução podem reter parte do repasse parlamentar para suprir seus custos operacionais ou se o valor integral deve ser repassado aos entes recebedores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.