A proposta altera o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para possibilitar a criação de um programa específico de fornecimento de alimentação à fauna silvestre sob a gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A medida autoriza expressamente a destinação de emendas parlamentares para custear o fornecimento de ração e insumos nutricionais a animais atendidos em centros de triagem, unidades de conservação e entidades parceiras. Com isso, busca-se conferir respaldo legal e estabilidade ao atendimento de espécies resgatadas ou abrigadas em estruturas de reabilitação e acolhimento ambiental.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que deliberou sobre a inclusão de sugestão de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias com a finalidade de autorizar o uso de emendas parlamentares na compra de alimentos para a fauna silvestre. Defensores da iniciativa argumentam que a previsão orçamentária é essencial para evitar a desassistência nutricional de animais resgatados e recolhidos em centros de triagem e unidades de preservação. Por outro lado, críticos ponderam que o uso de verbas parlamentares para gastos de custeio rotineiro pode fragmentar as prioridades orçamentárias do setor ambiental ou reduzir recursos voltados a programas mais amplos de fiscalização e conservação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.