A proposta estabelece um prazo máximo de 30 dias para a efetiva liberação e pagamento de recursos do orçamento federal a partir do momento em que as despesas estiverem formalmente aptas para quitação. A regra visa dar celeridade e previsibilidade ao repasse de verbas para estados, municípios e entidades executoras em setores essenciais, tais como obras de infraestrutura, custeio da saúde e manutenção de serviços de educação e assistência social. Além disso, o texto prevê que o descumprimento injustificado desse prazo acarretará responsabilização administrativa direta do gestor público responsável.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Deliberação de emenda ao projeto de diretrizes orçamentárias que fixa o prazo de até 30 dias para a liberação de recursos orçamentários já aptos a pagamento, prevendo punição administrativa ao gestor em caso de descumprimento. A favor da regra, argumenta-se que a medida garante previsibilidade aos entes locais, evitando a paralisação de serviços essenciais, a interrupção de obras e atrasos em contratos públicos. Em sentido contrário, aponta-se que a rigidez do prazo e a previsão de penalidades administrativas podem restringir a flexibilidade da gestão financeira do Tesouro Nacional perante oscilações na arrecadação e no fluxo de caixa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.