A proposta estabelece pisos de valores para as transferências voluntárias de recursos da União a Estados e Municípios no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O texto fixa limites mínimos obrigatórios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a celebração de convênios e de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para contratos de repasse destinados a obras e serviços. Para as demais modalidades de transferência financeira, a definição dos valores mínimos permanece sob a regulamentação e critério técnico do Poder Executivo federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação trata da proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias que institui pisos financeiros para a transferência de recursos federais a outros entes da federação. Quem concorda com a medida argumenta que fixar valores mínimos (como R$ 100 mil para convênios e R$ 250 mil para repasses de obras) garante previsibilidade orçamentária e evita o fracionamento de recursos em quantias insuficientes para concluir projetos. Por outro lado, quem discorda sustenta que a imposição desses limites em lei reduz a autonomia de gestão do Executivo federal e pode dificultar o atendimento a pequenas demandas locais de valor inferior ao piso.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.