A proposta altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para autorizar a transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais para obras e melhorias em entidades sem fins lucrativos das áreas de assistência social, saúde e educação. O texto viabiliza investimentos estruturais em infraestrutura física, permitindo a construção, reforma, ampliação ou adequação de espaços de instituições que prestam atendimento à população. A medida abrange, entre outras hipóteses, organizações voltadas à produção para o Sistema Único de Saúde, entidades beneficentes certificadas e serviços prestados em parceria com a administração pública em áreas como atenção à saúde de povos indígenas, combate à pobreza extrema e atendimento à população em situação de rua.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emenda modificativa que autoriza a transferência de verbas públicas para investimentos em infraestrutura física de instituições sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, saúde e educação. O debate centrou-se em permitir que os recursos federais financiem não apenas o custeio operacional diário, mas também obras de construção, reforma, ampliação ou adequação de espaços físicos dessas organizações. Os defensores da medida argumentam que a melhoria estrutural amplia a qualidade e o alcance dos serviços gratuitos prestados à população vulnerável, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a necessidade de rigor fiscal e controle na aplicação de verbas para entidades privadas. O cidadão pode avaliar se concorda com a permissão de gastos orçamentários em obras de entidades parceiras do Estado com base na prioridade de investir em infraestrutura social.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.