A proposta consiste em uma emenda ao orçamento para incluir ações de apoio à Produção Habitacional de Interesse Social dentro do programa de moradia digna. A medida estabelece uma meta de atendimento voltada ao déficit habitacional quantitativo, contemplando áreas urbanas e rurais. O objetivo é direcionar recursos para a construção, melhoria e regularização de moradias, incluindo ações voltadas para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda de meta orçamentária destinada ao apoio à produção habitacional de interesse social. A discussão envolveu a definição de prioridades para a alocação de recursos públicos voltados à redução do déficit habitacional quantitativo e ao atendimento da população de baixa renda. Os defensores da medida argumentam que o investimento é essencial para assegurar o direito à moradia digna e promover o desenvolvimento urbano e rural, enquanto eventuais debates sobre o tema costumam ponderar a capacidade de execução financeira e o remanejamento de verbas em relação a outras áreas do orçamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.