A proposta altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para dispensar a exigência de regularidade fiscal na liberação de verbas federais para municípios de pequeno porte. A medida dispensa a comprovação de adimplência para cidades de até sessenta e cinco mil habitantes em atos como a emissão de notas de empenho, a realização de transferências de recursos e a doação de bens, materiais e insumos. O objetivo é evitar a interrupção de serviços públicos essenciais em áreas como saúde, educação e assistência social devido a entraves burocráticos e administrativos locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a sugestão de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para permitir que municípios com até sessenta e cinco mil habitantes recebam recursos e doações federais mesmo que estejam em situação de inadimplência. O debate central envolve equilibrar a exigência tradicional de rigor fiscal e regularidade com a necessidade prática de garantir serviços básicos em cidades menores que possuem menor capacidade administrativa. Os defensores da medida argumentam que as exigências burocráticas prejudicam populações locais em áreas como saúde e educação, enquanto os críticos apontam para riscos potenciais no controle e na fiscalização dos gastos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.