A proposta autoriza a alocação e a realocação de recursos orçamentários no Ministério das Cidades para a concessão de subvenção econômica destinada à habitação de interesse social em municípios com até oitenta mil habitantes. A medida utiliza fontes de financiamento já existentes, tais como dotações da União, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, o Fundo de Arrendamento Residencial e o Fundo de Desenvolvimento Social. O objetivo principal é conferir maior flexibilidade para o atendimento de demandas habitacionais em cidades de pequeno porte, incluindo ações voltadas para a redução do déficit habitacional em populações vulneráveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda aditiva ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, visando autorizar o uso e a realocação de recursos orçamentários para habitação de interesse social em municípios com até oitenta mil habitantes. O debate central envolveu a necessidade de garantir flexibilidade e direcionamento de verbas federais para pequenas cidades que enfrentam dificuldades estruturais no setor habitacional, utilizando fundos já existentes. O cidadão deve avaliar se concorda com a permissão para remanejamento de verbas federais para essa finalidade específica, considerando o impacto na redução do déficit habitacional em municípios menores em contraponto à rigidez no planejamento orçamentário geral.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.