A proposição SLD 4/2025 visa incluir metas orçamentárias específicas para a estruturação da Política Nacional de Cuidados no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida estabelece indicadores de monitoramento voltados a garantir o direito ao cuidado, incluindo ações como a publicação de relatórios de monitoramento e a articulação de programas federais. Tais diretrizes buscam assegurar previsibilidade e transparência na alocação de recursos geridos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação de sugestões de emendas aglutinadas para a inclusão de uma meta orçamentária específica destinada ao Programa de Estruturação da Política Nacional de Cuidados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O debate central envolveu a conveniência de direcionar esforços e indicadores de monitoramento para a área de assistência e garantia do direito ao cuidado. Os defensores da medida argumentam que a inclusão da meta fortalece a transparência, o controle social e a previsibilidade na execução dos gastos públicos, enquanto avaliações contrárias podem questionar a rigidez ou a priorização orçamentária frente a outras demandas governamentais. O cidadão deve avaliar se concorda em destinar metas específicas e indicadores de acompanhamento para essa política pública na definição do orçamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.