A proposta estabelece a inclusão de uma meta física de 2.000 quilômetros quadrados de área protegida com manejo integrado do fogo nas diretrizes orçamentárias federais para 2026. A medida vincula essa expansão ao programa governamental de proteção e recuperação da biodiversidade e de combate ao desmatamento e a incêndios. O objetivo prático é orientar o planejamento da União para priorizar ações preventivas, estruturação de brigadas especializadas e monitoramento contínuo da vegetação nativa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação analisa a sugestão de emenda que propõe adicionar uma meta específica de 2.000 quilômetros quadrados sob manejo integrado do fogo ao planejamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Defensores da iniciativa sustentam que a fixação formal dessa meta garante prioridade orçamentária indispensável para conter queimadas, proteger biomas sensíveis e reduzir os impactos socioambientais do fogo. Críticos da proposta, por sua vez, argumentam que a inserção de metas físicas detalhadas nas diretrizes gerais pode engessar a gestão orçamentária do Poder Executivo, que necessita de flexibilidade para alocar recursos conforme a disponibilidade fiscal e a sazonalidade climática.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.