A proposta consiste em uma sugestão de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLN 2/2025), apresentada no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto propõe ampliar as metas físicas do programa federal de Economia Popular e Solidária Sustentáveis, estabelecendo o acréscimo de 6.000 unidades ao indicador de iniciativas implementadas no país. A medida visa direcionar o planejamento governamental para o fomento de organizações produtivas comunitárias, cooperativas e projetos territoriais voltados à sustentabilidade ambiental e à geração de renda.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação tratou da inclusão de uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 destinada a acrescentar 6.000 novas iniciativas à meta oficial do Programa de Economia Popular e Solidária Sustentáveis. Defensores da proposta sustentam que fixar metas mais ambiciosas induz o Poder Executivo a destinar recursos e apoiar cooperativas, empreendimentos comunitários e ações de combate à crise climática nos territórios. Aqueles que questionam a medida costumam argumentar que a expansão de metas quantitativas deve observar a real capacidade orçamentária, operacional e fiscal da administração pública, evitando metas de difícil cumprimento prático. O julgamento da questão envolve decidir se as diretrizes orçamentárias devem priorizar a expansão mandatória desse modelo socioambiental ou preservar os quantitativos originalmente formulados no planejamento executivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.