A proposta altera as regras de indicação e repasse de recursos de emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde, permitindo que o autor da emenda vincule o repasse diretamente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por meio do sistema oficial de planejamento e orçamento. A medida obriga a entidade intermediária a repassar os valores à instituição cadastrada dentro do prazo estabelecido, determinando a suspensão de novos repasses federais em caso de atraso, tais como nos casos de transferências intermediadas por fundos estaduais ou municipais. O objetivo é assegurar que a instituição de saúde indicada receba efetivamente os recursos previstos na emenda parlamentar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emenda que estabelece a possibilidade de vincular a indicação de beneficiários de recursos de emendas parlamentares para a saúde ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, utilizando o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. A discussão envolveu a exigência de que o beneficiário intermediário repasse os recursos à instituição cadastrada no prazo legal, sob pena de suspensão de novos repasses federais em caso de atraso. Os defensores da medida argumentam que ela aumenta o controle e garante que o dinheiro chegue diretamente à unidade de saúde prestadora de serviços, enquanto críticos podem ponderar sobre possíveis burocracias adicionais na gestão dos recursos por estados e municípios.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.