A proposta legislativa visa incluir um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para assegurar a dotação de recursos públicos específicos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência. A medida determina o direcionamento de verbas federais para áreas essenciais, tais como serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, além de investimentos em tecnologias assistivas e na adaptação de infraestruturas de saúde. Com isso, busca-se garantir a acessibilidade e o cumprimento das diretrizes previstas na Lei Brasileira de Inclusão no planejamento fiscal da União.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma regra na lei orçamentária para obrigar o planejamento de recursos financeiros direcionados à promoção da saúde das pessoas com deficiência. O debate envolveu a necessidade de explicitar obrigações de financiamento para áreas como reabilitação, adaptação física de unidades de saúde e aquisição de tecnologias assistivas. Os defensores da medida argumentam que a determinação explícita evita a negligência de investimentos específicos, enquanto eventuais oposições podem ponderar sobre a rigidez na alocação de recursos do orçamento federal. O cidadão deve avaliar se concorda em estabelecer obrigatoriedades orçamentárias detalhadas para assegurar esses direitos específicos na execução fiscal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.