A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir diretrizes específicas para a aquisição e operação de ambulâncias terrestres e aquáticas, tais como barcos-ambulância, destinadas ao transporte de urgência e emergência. O texto também prevê o desenvolvimento de programas de saúde itinerantes voltados para o atendimento de comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e demais populações isoladas, visando garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde, como nos casos de regiões onde a rede hospitalar é insuficiente e dependente de transporte fluvial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emenda aditiva que propõe incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias regras específicas para a aquisição de ambulâncias terrestres e aquáticas, além de programas de saúde itinerantes para populações isoladas. O debate envolveu a necessidade de expandir o alcance dos serviços médicos para regiões de difícil acesso, como áreas fluviais e comunidades tradicionais que hoje dependem exclusivamente de transporte eletivo. Os cidadãos podem avaliar se concordam em priorizar recursos públicos para a compra de barcos-ambulância e expansão de equipes itinerantes, ponderando entre a ampliação do acesso à saúde em áreas remotas e a alocação do orçamento federal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.