A proposição SLD 17/2025 visa incluir uma meta específica no planejamento orçamentário e operacional da Polícia Federal, focada no fortalecimento de investigações voltadas à descapitalização de organizações criminosas. A medida busca direcionar recursos e esforços para a identificação e o confisco de ativos ilícitos, tais como contas bancárias, bens móveis e imóveis, e participações societárias utilizadas por grupos criminosos. Com essa alteração, o objetivo é ampliar a eficácia das ações de inteligência policial no combate à estrutura financeira do crime organizado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no orçamento da Polícia Federal para intensificar o combate ao patrimônio de grupos criminosos. O debate centrou-se na necessidade de priorizar a asfixia financeira dessas organizações como estratégia de desarticulação de suas atividades. Ao avaliar esta medida, o cidadão deve considerar se o direcionamento de recursos públicos para o rastreamento e bloqueio de bens ilícitos é a estratégia mais eficiente para reduzir a criminalidade. A decisão envolve ponderar se o foco na descapitalização deve ser uma prioridade institucional permanente no planejamento da segurança pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.