A proposição SLD 12/2025 solicita a inclusão de uma nova meta, identificada como meta 60, no Programa de Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais voltado ao bem viver dos povos indígenas. A medida visa integrar diretrizes específicas ao planejamento orçamentário e administrativo, focando no pleno exercício da cidadania dessas populações. A inclusão abrange objetivos específicos da Unidade Orçamentária 84000, estruturando ações voltadas à proteção e promoção dos direitos sociais e culturais indígenas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no programa de direitos indígenas dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A votação tratou da aglutinação de sugestões para consolidar o texto da Emenda nº 3, que define prioridades de investimento e execução de políticas públicas para povos originários. O cidadão deve avaliar se a destinação de recursos e a criação de metas orçamentárias específicas para este programa são medidas adequadas para garantir o bem viver e a cidadania indígena. Concordar com a emenda significa apoiar a formalização dessas metas no orçamento federal, enquanto discordar implica questionar a priorização ou a forma como esses recursos estão sendo vinculados ao programa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.