A proposta altera o Código Civil para estabelecer regras sobre a sucessão de bens digitais, definindo critérios para o acesso, gestão e transmissão do patrimônio virtual deixado por pessoas falecidas, incluindo ativos de valor econômico e sentimental. O texto contempla elementos como moedas virtuais, perfis em redes sociais, arquivos pessoais e dados financeiros, tais como contas em plataformas digitais e direitos autorais. Além disso, o projeto cria a figura do inventariante digital e fixa parâmetros para preservar a privacidade do falecido e cumprir eventuais disposições testamentárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei que trata de tema correlato. A medida processual unifica a análise de matérias semelhantes para garantir maior coesão e celeridade na tramitação legislativa na Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a união de propostas correlatas é benéfica para o debate aprofundado ou se pode gerar complexidade excessiva no texto final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.