A proposição SLD 14/2025 visa estabelecer a obrigatoriedade de destinação de recursos orçamentários para a área de segurança pública por meio de emendas de bancada estadual, classificadas como RP 7. A medida busca garantir um patamar mínimo de investimento em ações estratégicas do setor, incluindo áreas como o reaparelhamento de forças policiais, a modernização de sistemas de inteligência e a implementação de projetos de prevenção à criminalidade. O texto altera a dinâmica de alocação de verbas parlamentares para assegurar que uma parcela específica do orçamento impositivo seja vinculada a políticas de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma regra que torna obrigatória a aplicação de parte das emendas de bancada estadual (RP 7) exclusivamente em projetos de segurança pública. O debate central gira em torno da autonomia dos parlamentares na escolha das prioridades de investimento versus a necessidade de garantir um piso orçamentário para o combate à violência. Quem defende a medida argumenta que ela assegura recursos constantes para a área, enquanto críticos podem questionar a rigidez na alocação de verbas que limita a flexibilidade orçamentária dos estados. A decisão impacta diretamente como os recursos públicos são distribuídos entre as demandas de segurança e outras áreas sociais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.