A proposição SLD 11/2025 visa alterar o Anexo III da legislação orçamentária para vedar o contingenciamento de despesas destinadas aos órgãos de segurança pública. O objetivo central é garantir que recursos orçamentários específicos para a área não sofram bloqueios temporários ou cortes discricionários pelo Poder Executivo. A medida busca assegurar a continuidade de investimentos em setores essenciais, tais como o reaparelhamento de polícias, a manutenção de sistemas de inteligência e a execução de programas de combate à criminalidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de um dispositivo que proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários voltados à segurança pública. O debate gira em torno da autonomia do Poder Executivo para gerir o orçamento conforme a arrecadação versus a necessidade de blindar áreas estratégicas contra cortes financeiros. Ao decidir sobre esta emenda, o cidadão deve considerar se a proteção orçamentária de um setor específico é uma medida necessária para garantir a eficiência das forças policiais ou se retira a flexibilidade necessária para o equilíbrio das contas públicas nacionais. A aprovação ou rejeição desta medida define se o orçamento da segurança terá prioridade absoluta de execução, independentemente de oscilações na receita federal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.