A proposição altera as regras de transferência de recursos públicos e doação de bens para municípios com até sessenta e cinco mil habitantes. A medida dispensa essas cidades da exigência de regularidade fiscal, conhecida como adimplência, para o recebimento de verbas federais e insumos. Isso permite que municípios menores acessem repasses, assinem convênios e recebam doações de materiais mesmo que possuam pendências administrativas ou financeiras junto aos órgãos de controle.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de um dispositivo que flexibiliza as exigências de regularidade fiscal para municípios de pequeno porte. O debate gira em torno da necessidade de garantir o fluxo de recursos para cidades menores, que muitas vezes enfrentam dificuldades técnicas para manter todas as certidões em dia, contra o risco de reduzir o incentivo à gestão fiscal responsável. Ao decidir sobre este ponto, o cidadão deve considerar se a facilitação do acesso a verbas públicas justifica a suspensão da exigência de adimplência ou se tal medida pode fragilizar os mecanismos de controle sobre o uso do dinheiro público. A escolha envolve equilibrar a agilidade no atendimento às demandas locais com a manutenção da disciplina financeira dos entes federativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.