A proposição SLD 9/2025 altera o Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir a Defesa Agropecuária no rol de despesas que não sofrem limitação de empenho. Essa medida garante que os recursos destinados a essa área não sejam contingenciados, assegurando a continuidade de atividades essenciais, tais como a fiscalização sanitária, o controle de pragas e a certificação de produtos de origem animal e vegetal. Com essa alteração, o setor de Defesa Agropecuária passa a ter proteção orçamentária similar a outras áreas estratégicas do Estado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão da Defesa Agropecuária na lista de despesas que não podem sofrer cortes ou limitações de empenho durante a execução orçamentária. O debate central gira em torno da priorização de recursos para a segurança sanitária e a proteção da produção agropecuária nacional, protegendo essas verbas de ajustes fiscais temporários. Quem concorda com a medida defende que a fiscalização agropecuária é um serviço essencial que não pode ser interrompido por falta de verbas, enquanto quem discorda pode argumentar que a rigidez orçamentária limita a flexibilidade do governo para gerir crises fiscais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.