A proposição SLD 19/2025 solicita a inclusão de uma meta específica, identificada pelo número 10.000, ao Programa de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, vinculado ao Programa 5811 e Objetivo 0199. A medida visa direcionar o planejamento orçamentário para ações voltadas à garantia de direitos e inclusão social desse segmento da população. A alteração busca assegurar que recursos e esforços governamentais sejam formalmente alocados para metas concretas de acessibilidade e suporte, incluindo áreas como assistência social, educação inclusiva e reabilitação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a incorporação de uma meta específica ao Programa de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, analisada em conjunto com outras sugestões de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. O debate centrou-se na priorização de recursos públicos para o atendimento de demandas desse grupo social, avaliando se a meta proposta é adequada para o alcance dos objetivos do programa. Ao decidir sobre esta emenda, o cidadão deve considerar se a inclusão de metas específicas no orçamento é a estratégia mais eficaz para garantir a execução de políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção de direitos. O posicionamento favorável ou contrário depende da avaliação sobre a necessidade de vinculação orçamentária para assegurar que as ações de acessibilidade e suporte sejam efetivamente implementadas pelo Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.