A proposição estabelece regras para garantir a aplicação integral dos recursos oriundos de emendas parlamentares na ponta final. O texto veda expressamente a realização de deduções sobre esses valores para o pagamento de despesas de custeio administrativo ou de fiscalização por parte dos órgãos recebedores. A medida afeta diretamente a gestão orçamentária, assegurando que o montante integral indicado pelos parlamentares seja direcionado aos objetivos previstos, tais como obras, serviços ou aquisições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adição de um dispositivo legal para assegurar que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados integralmente. O ponto central da discussão envolveu a proibição de reter qualquer percentual desses valores para cobrir custos administrativos ou de fiscalização dos órgãos executores. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se concorda em impedir qualquer dedução nesses recursos para garantir que o valor total chegue ao destino final, ou se considera razoável permitir descontos para cobrir despesas operacionais da execução.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.