A proposição autoriza a utilização de recursos de subvenções sociais para a realização de obras e melhorias em entidades sem fins lucrativos. A medida abrange instituições voltadas para áreas essenciais, tais como assistência social, saúde e educação. O objetivo é viabilizar reformas estruturais e modernizações físicas nessas organizações parceiras, incluindo instituições de apoio comunitário e atendimento especializado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adição de um dispositivo legal para permitir o repasse de subvenções sociais com a finalidade específica de financiar obras e melhorias físicas. A discussão envolveu a ampliação do uso de recursos públicos para investimentos estruturais em organizações privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas fundamentais. Os defensores da medida argumentam que a infraestrutura dessas instituições necessita de apoio financeiro para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. Por outro lado, o debate levanta a necessidade de critérios rigorosos de fiscalização e prestação de contas na aplicação desses valores. Avaliar esta deliberação significa ponderar entre a melhoria do atendimento social e o controle fiscal sobre os gastos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.