A proposição SLD 14 de 2025 consiste em um requerimento para a inclusão de uma emenda aditiva ao Corpo da Lei, especificamente no Capítulo VII, Artigo 118, Inciso II. Essa alteração visa modificar ou acrescentar dispositivos ao texto normativo em tramitação, afetando diretamente as regras e diretrizes estabelecidas na referida seção. A medida busca detalhar obrigações ou prerrogativas aplicáveis no âmbito da matéria regulamentada, impactando os procedimentos e as diretrizes normativas das instituições envolvidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da Emenda Aditiva número 13 ao texto da proposta, conforme a sugestão apresentada pela comissão competente. A discussão girou em torno da conveniência e do teor do acréscimo normativo pretendido no Capítulo VII, Artigo 118, Inciso II, da matéria principal. O cidadão deve avaliar se as novas regras propostas trazem melhorias adequadas ou se geram restrições desnecessárias, ponderando os reflexos práticos da alteração na aplicação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.