A proposição consiste em um requerimento de modificação de emenda de texto ao corpo da lei, incidindo especificamente sobre o artigo 104, parágrafo 2º, da Seção III do Capítulo V. A medida altera a redação normativa para ajustar disposições legais aplicáveis a procedimentos institucionais, tais como trâmites administrativos e prazos. O texto busca adequar a clareza e a precisão técnica das normas vigentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da sugestão apresentada na forma da Emenda número 12 da CPD, que altera a redação de dispositivo específico do texto principal. A discussão envolveu a necessidade de aprimorar o teor normativo do parágrafo 2º do artigo 104, garantindo maior precisão na aplicação da regra. O cidadão deve avaliar se concorda com a alteração proposta pela emenda, ponderando se a nova redação traz melhorias na clareza e na eficácia da norma jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.