A proposição SLD 12/2025 consiste em um requerimento para a inclusão de uma emenda aditiva ao Corpo da Lei, especificamente no Capítulo III, Artigo 12, Inciso XXVII. Essa alteração visa modificar ou acrescentar dispositivos textuais nas normas estabelecidas pelo referido capítulo, impactando as diretrizes gerais regulamentadas pelo dispositivo. A medida afeta diretamente a estrutura normativa da matéria principal ao introduzir novos comandos legais na seção especificada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adição de uma emenda de texto proposta ao Corpo da Lei, especificamente no Capítulo III, Artigo 12, Inciso XXVII. O debate concentrou-se na pertinência e no impacto da inclusão deste dispositivo aditivo no conjunto das normas da proposição. Para formar uma opinião sobre o tema, o cidadão deve ponderar se a adição do novo inciso traz melhorias necessárias ao texto original ou se gera alterações indesejadas na aplicação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.