A proposição SLD 11 de 2025 consiste em uma alteração redacional destinada a modificar o texto de uma emenda aplicada ao Capítulo II, Artigo 4, do corpo da lei principal. Essa medida ajusta a formulação normativa para adequar a aplicação prática de regras e obrigações institucionais. O conteúdo foca em correções formais que impactam diretamente a redação de dispositivos legais vigentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de uma sugestão modificativa apresentada na forma da Emenda número 10 da Comissão Permanente de Defesa. A discussão girou em torno de ajustes redacionais e normativos propostos para o Capítulo II, Artigo 4, do texto legal em análise. O cidadão que avalia esta matéria deve considerar se as alterações textuais propostas melhoram a clareza e a segurança jurídica da norma, ponderando os efeitos práticos dessas mudanças na aplicação das regras institucionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.