A proposta visa alterar o ordenamento jurídico para prever a criação e o provimento de cargos efetivos, incluindo a nomeação de aprovados em concursos públicos, além da reestruturação de carreiras de segurança pública. A medida impacta diretamente a estrutura administrativa federal em áreas estratégicas da segurança, tais como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal. Com isso, busca-se modificar o preenchimento de vagas e a organização funcional dessas instituições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adição de um dispositivo voltado à criação de cargos efetivos e à reestruturação de carreiras federais de segurança. O debate central envolveu a conveniência de autorizar o provimento de vagas e a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, abrangendo órgãos específicos. A discussão opõe a necessidade de reforçar o efetivo e a capacidade operacional dos órgãos de segurança pública à avaliação sobre o impacto orçamentário e a responsabilidade fiscal decorrentes da criação de novas vagas e reestruturações. O cidadão deve avaliar se concorda com a ampliação e reorganização dessas carreiras policiais por meio da medida em questão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.