A proposição solicita a inclusão de uma meta específica no Programa de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, identificada sob o programa 5811 e objetivo 0202. O objetivo principal é ampliar o percentual de prédios públicos que possuem diagnóstico de acessibilidade realizado e plano de ação estruturado para a correção dos problemas identificados, tais como barreiras arquitetônicas. Essa medida busca assegurar a fiscalização e a melhoria da infraestrutura governamental, incluindo áreas de circulação e instalações essenciais para o acesso universal de cidadãos e servidores com deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma nova meta voltada para ampliar o percentual de prédios públicos que contam com diagnóstico de acessibilidade e planos de ação para a correção de falhas estruturais. O debate envolveu a priorização de recursos e a obrigatoriedade de planejamento para adequar as instalações governamentais às normas de inclusão. Para decidir se concorda ou discorda da medida, o cidadão deve ponderar entre a necessidade urgente de garantir acessibilidade plena em locais de atendimento público e a conveniência de estabelecer essa meta específica no orçamento e planejamento estatal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.