A proposição requer a inclusão de uma nova meta quantitativa ao Programa de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito federal. A medida estabelece a marca de novecentas mil pessoas a serem alcançadas especificamente por ações voltadas ao enfrentamento da violência e da discriminação contra essa população, vinculando-se ao programa número cinco mil oitocentos e onze e ao objetivo zero duzentos. A iniciativa visa direcionar esforços estatais para ampliar o alcance de políticas públicas protetivas, incluindo iniciativas de conscientização, apoio às vítimas e combate a práticas discriminatórias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de adicionar uma meta numérica específica ao programa governamental de promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A discussão centrou-se na viabilidade e na conveniência de fixar a marca de novecentas mil pessoas beneficiadas por ações de combate à violência e à discriminação. O debate envolveu a avaliação de prioridades orçamentárias e a capacidade operacional do poder público em atingir o patamar proposto. O cidadão deve ponderar se a fixação de metas quantitativas específicas é o mecanismo mais adequado para direcionar a execução de políticas públicas voltadas a essa parcela da população.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.