A proposição SLD 25/2025 altera o ordenamento jurídico ao acrescentar um parágrafo ao inciso III do artigo 185 do Capítulo XII de determinada legislação. A medida ajusta regras normativas específicas aplicáveis ao setor correspondente, impactando as diretrizes institucionais vigentes. O texto define critérios e obrigações a serem seguidos pelas autoridades competentes na área afetada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a incorporação da sugestão apresentada na forma da Emenda da Comissão de Educação ao texto principal da proposta. A discussão envolveu a pertinência de ajustar a regra do artigo 185 para atender às demandas específicas do setor educacional. O cidadão deve avaliar se concorda com a introdução dessa alteração proposta pelos parlamentares da comissão temática, considerando os reflexos práticos na aplicação da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.