A proposição SLD 5/2025 visa incluir uma meta específica no planejamento orçamentário federal para fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa. A medida estabelece um objetivo quantitativo de 100.000 unidades ou beneficiários dentro do Programa 2802, sob responsabilidade do órgão 69000. O foco é direcionar recursos e políticas públicas para áreas como o fomento ao artesanato local, o suporte a cooperativas de produção e o incentivo a iniciativas de economia criativa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) voltada ao fortalecimento do setor artesanal e de modelos associativos. O debate centrou-se na conveniência de vincular metas quantitativas de 100.000 unidades a programas de economia criativa dentro do planejamento orçamentário. Para formar sua opinião, considere se a definição de metas numéricas rígidas é a melhor estratégia para fomentar esses setores ou se a flexibilidade orçamentária seria mais eficiente. Avalie se o impacto esperado na economia criativa justifica a priorização orçamentária proposta em detrimento de outras áreas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.