A proposição SLD 5/2025 visa incluir o exame de triagem neonatal, conhecido como teste do pezinho, no Anexo III de um documento normativo ou orçamentário da Câmara dos Deputados. A medida busca garantir a formalização e a priorização deste procedimento de saúde pública, que é essencial para o diagnóstico precoce de doenças congênitas em recém-nascidos. A inclusão visa assegurar que o teste seja contemplado nas diretrizes ou recursos da Casa, abrangendo a detecção de diversas patologias, tais como fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e anemia falciforme.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Emenda nº 8, que propõe a inserção específica do teste do pezinho no Anexo III da proposição. O debate centrou-se na necessidade de garantir que este procedimento de triagem neonatal receba o devido tratamento normativo ou orçamentário dentro da estrutura da proposta. Ao avaliar esta medida, o cidadão deve considerar se a inclusão explícita do exame é a forma mais eficaz de assegurar a continuidade e a qualidade do serviço de saúde para recém-nascidos. A decisão envolve ponderar se a priorização deste item específico atende às demandas de saúde pública de forma adequada ou se altera o equilíbrio de outras prioridades estabelecidas no texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.