A proposição SLD 3/2025 consiste em uma emenda ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especificamente alterando o parágrafo 2º do artigo 184, contido no capítulo XII. A medida visa ajustar as normas de execução orçamentária, estabelecendo novas diretrizes para a gestão de recursos públicos em áreas específicas. A alteração impacta diretamente a forma como instituições governamentais devem proceder em relação a metas fiscais e prioridades de gastos, incluindo critérios para a alocação de verbas em setores como infraestrutura, saúde ou educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da Emenda nº 6 ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O debate focou na alteração do artigo 184, parágrafo 2º, que define regras específicas para o manejo de verbas públicas. Para formar sua opinião, considere se a mudança proposta traz maior transparência e eficiência na gestão dos recursos ou se ela flexibiliza excessivamente as normas de controle orçamentário. Avaliar este ponto permite decidir se a alteração contribui para um melhor planejamento financeiro do Estado ou se cria riscos à responsabilidade fiscal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.