A proposição SLD 2/2025 consiste em um requerimento para a adição de uma emenda de texto no Capítulo V, Seção I, Subseção III, Artigo 92, Inciso VI, Alínea c, do corpo da lei principal. A medida altera dispositivos normativos específicos que regulamentam matérias orçamentárias ou administrativas, tais como a alocação de recursos e diretrizes para a execução de políticas públicas. Com essa alteração, o texto legal passa a incorporar novas especificações na estrutura normativa vigente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adição de uma emenda de texto ao corpo da lei, especificamente no Artigo 92, Inciso VI, Alínea c, alterando regras e diretrizes estabelecidas na proposta orçamentária. A votação exigiu que os parlamentares avaliassem a inclusão deste dispositivo, que modifica os critérios normativos aplicados à matéria em questão. O cidadão que apoia a mudança pode considerar que a alteração aprimora o texto legal e traz maior precisão às normas, enquanto quem discorda pode avaliar que a alteração pode gerar distorções ou desnecessidades na estrutura da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.