A proposição SLD 1/2025 consiste em um requerimento para a adição de uma emenda de texto no ordenamento jurídico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, especificamente no Capítulo V, Seção I, Subseção I, Artigo 89, parágrafo único, inciso II, alínea h. A medida altera dispositivos normativos relacionados à gestão e ao planejamento orçamentário, impactando diretamente as regras aplicáveis a essa área, tais como os critérios para alocação de recursos e as diretrizes para a execução de despesas. A alteração busca refinar o texto legal para conferir maior precisão técnica e clareza às normas vigentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a sugestão apresentada na forma da emenda número 4 da Comissão Permanente responsável, visando modificar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O objeto da deliberação consistiu em avaliar se a nova redação proposta para a alínea h do inciso II do artigo 89 deveria ser integrada ao corpo principal da lei. O debate envolveu a análise dos reflexos dessa alteração textual nas normas de planejamento orçamentário, exigindo que o cidadão pondere se a inclusão da emenda traz maior clareza e eficiência para as regras de gestão pública ou se introduz exigências desnecessárias. Apoiar a medida significa concordar com o ajuste redacional proposto no dispositivo, enquanto rejeitá-la implica manter o texto original sem a modificação sugerida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.